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Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 533 de 08 de Fevereiro de 2002

Altera a NGB 064/89, no tocante aos lotes 3, 4, 5 e 6 do Setor Hospitalar Local Sul, da Re gião Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 1º

Fica alterada a NGB 064/89, que estabelece as normas de edificação, uso e gabarito para o Setor Hospitalar Sul, no tocante aos lotes números 3, 4, 5 e 6, do SHLS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, quanto aos seguintes itens:

I

taxa máxima de ocupação: 100% da área do lote, respeitados os afastamentos mínimos obrigatórios;

II

taxa máxima de construção: 250% da área do lote, mantida a altura máxima da edificação.