Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 533 de 08 de Fevereiro de 2002
Altera a NGB 064/89, no tocante aos lotes 3, 4, 5 e 6 do Setor Hospitalar Local Sul, da Re gião Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a NGB 064/89, que estabelece as normas de edificação, uso e gabarito para o Setor Hospitalar Sul, no tocante aos lotes números 3, 4, 5 e 6, do SHLS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, quanto aos seguintes itens:
I
taxa máxima de ocupação: 100% da área do lote, respeitados os afastamentos mínimos obrigatórios;
II
taxa máxima de construção: 250% da área do lote, mantida a altura máxima da edificação.