Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 523 de 08 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII - e autoriza sua doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.