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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 523 de 08 de Janeiro de 2002

Desafeta a área que especifica na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII - e autoriza sua doação com encargos.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 23.740,42 (vinte e três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos).

Parágrafo único

O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado estabelecido pela Lei nº 2.650, de 27 de dezembro de 2000, a qual aprova a tabela de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU do ano de 2001.