Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 521 de 08 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.