Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 521 de 08 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2º da Lei nº 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais).
Parágrafo único
O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado da Área Especial para Templo, destinado a atividade de culto, na Praça Central do Núcleo Bandeirante - R$ 10,25 (dez reais e vinte e cinco centavos) -, calculado com base na tabela de valores venais de que trata a Lei nº 2.650, de 27 de dezembro de 2000, pelo número de metros quadrados do lote que esta sendo criado, 24.000 m2(vinte e quatro mil metros quadrados).