Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 521 de 08 de Janeiro de 2002
Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), no SMPW - Quadra 27, próxima ao Conjunto 01 e à Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.