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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 521 de 08 de Janeiro de 2002

Desafeta a área que especifica e autoriza sua doação com encargos.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 24.000 m² (vinte e quatro mil metros quadrados), no SMPW - Quadra 27, próxima ao Conjunto 01 e à Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII.

§ 1º

A desafetação de que trata este artigo fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.