Artigo 3º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 513 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Mini Chácaras Sobradinho”, inserido no Setor Habitacional Sobradinho Novo, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar e coletivo;
II
comercial: varejista e prestação de serviços de abrangência setorial ou de bairro;
III
institucional ou comunitário: de abrangência local e setorial.