Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 51 de 23 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os mandatos da primeira composição dos Conselhos de que trata esta Lei Complementar findam com a posse do governador eleito em 1998.