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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 51 de 23 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Os Conselhos de que trata esta Lei Complementar serão convocados para iniciar seus trabalhos no dia 15 de janeiro de 1998.