Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 51 de 23 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Conselhos de que trata esta Lei Complementar serão convocados para iniciar seus trabalhos no dia 15 de janeiro de 1998.