Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 51 de 23 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É vedada a utilização dos recursos do FUMDEVAM como garantia de operações de crédito internas ou externas contraídas pelo Distrito Federal, admitida somente sua utilização em operações destinadas ao financiamento de projetos e programas de manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Parágrafo único

- Excetuam-se dessa regra os comprometimentos realizados até a data de publicação desta Lei Complementar.