Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 51 de 23 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério do Distrito Federal - FUMDEVAM, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Educação, com a finalidade exclusiva de manutenção e desenvolvimento da educação pública infantil, dos ensinos públicos fundamental e médio, dos programas de aperfeiçoamento do corpo docente e das ações públicas de valorização do magistério.