Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 506 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo editará atos complementares necessários ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.