Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 506 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Havendo dúvida quanto a localização do parcelamento ou no caso de existência de demanda judicial sobre o domínio ou posse do imóvel, o Poder Executivo ficará impedido de examinar os projetos de infra-estruturas básicas e nem poderá expedir as licenças de operação e instalação.