Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 506 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, § l°, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Rural Estância Quintas da Alvorada", localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, atendidas as exigências do órgão ambiental.