Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 506 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, § l°, inciso I, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Rural Estância Quintas da Alvorada", localizado na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, atendidas as exigências do órgão ambiental.