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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 502 de 08 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardim América”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999.

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Art. 6º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.