Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 502 de 08 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação do parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Jardim América”, inserido no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1.999.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os lotes consolidados, onde foram executadas edificações em desacordo com os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos por esta Lei Complementar, até a data de sua publicação, serão objeto de análise e aprovação por ato do Poder Executivo.