Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 50 de 23 de Dezembro de 1997
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.578, de 22 de julho de 1997.