Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 50 de 23 de Dezembro de 1997
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC, vinculado à Secretaria de Governo.