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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 50 de 23 de Dezembro de 1997

Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor.

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Art. 1º

– Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC, vinculado à Secretaria de Governo.