Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 48 de 15 de Dezembro de 1997
Altera o § 2° do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 1.486, de 30 de junho de 1997, que "dispõe sobre a destinação de áreas conforme especifica"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.