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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 48 de 15 de Dezembro de 1997

Altera o § 2° do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 1.486, de 30 de junho de 1997, que "dispõe sobre a destinação de áreas conforme especifica"

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.