JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 446 de 07 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Verde”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 446 /2002