Artigo 2º, Inciso III da Lei Complementar do Distrito Federal nº 446 de 07 de Janeiro de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Verde”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
residencial: unifamiliar; II- comercial: varejista e prestação de serviços;
III
institucional: lazer, saúde, educação e educação.