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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 446 de 07 de Janeiro de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Verde”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar; II- comercial: varejista e prestação de serviços;

III

institucional: lazer, saúde, educação e educação.

Art. 2º, I da Lei Complementar do Distrito Federal 446 /2002