Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 44 de 24 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.