Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 44 de 24 de Novembro de 1997
Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A ampliação prevista nesta Lei Complementar constará do Plano Diretor Local do Gama.