Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 44 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam desafetadas de sua destinação original as áreas ampliadas previstas nesta Lei Complementar.

Parágrafo único

A desafetação de que trata este artigo obedecerá ao que prescreve o § 2º do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.