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Artigo 1º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 44 de 24 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a ampliação dos lotes que especifica na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 1º

Ficam ampliadas a área do lote situado na Praça 2 da Área Especial 2 do Setor Leste, de propriedade da Paróquia São Sebastião, e a do Lote 8, situado no lado par do Setor Central, de propriedade da Paróquia Imaculada Conceição, na Região Administrativa do Gama - RA II, respectivamente, nas seguintes dimensões:

I

em 2.854m² (dois mil oitocentos e cinqüenta e quatro metros quadrados);

II

em 1.875m² (mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).