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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 436 /2002