Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo adotará, no prazo de noventa dias, as medidas necessárias para que a presente doação seja efetivada.