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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 6º

O Poder Executivo adotará, no prazo de noventa dias, as medidas necessárias para que a presente doação seja efetivada.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 436 /2002