Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.