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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 5º

O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 436 /2002