Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo localizada na EQ 304/307, Conjunto C, Lote 10, passando à categoria de bem dominial.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade social e educacional.