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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 436 de 07 de Janeiro de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargo a área que especifica na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo localizada na EQ 304/307, Conjunto C, Lote 10, passando à categoria de bem dominial.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir nova unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade social e educacional.

Art. 1º, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 436 /2002