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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 435 de 27 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 394, de 28 de julho de 2001 e a Lei Complementar n° 012, de 22 de junho de 1996.