Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 435 de 27 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos somente a partir do dia 1° de janeiro de 2002.