Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 435 de 27 de Dezembro de 2001
Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicar-se-á a todos os débitos de natureza não tributária inscritos na Dívida Ativa do Distrito Federal, parcelados ou não, as regras de atualização e multa moratória previstas nos incisos I e III do art. 2°, desta Lei complementar.
Art. 3º
Aplicam-se aos créditos vencidos de natureza não tributária do Distrito Federal as regras de multa moratória e juros moratórios previstas no art. 2º, caput e § 2º. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 943 de 16/04/2018)