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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 428 de 21 de Dezembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de apruvação de, parcelamento do solo urbano, denominado "Condomínio Residencial Privê", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme estabeece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.