Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 428 de 21 de Dezembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de apruvação de, parcelamento do solo urbano, denominado "Condomínio Residencial Privê", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme estabeece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.