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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 428 de 21 de Dezembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de apruvação de, parcelamento do solo urbano, denominado "Condomínio Residencial Privê", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme estabeece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

° Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Residencial Privê", processo de regularização nº 020.000.734/85, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.