Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 428 de 21 de Dezembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de apruvação de, parcelamento do solo urbano, denominado "Condomínio Residencial Privê", na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, conforme estabeece a Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
° Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Residencial Privê", processo de regularização nº 020.000.734/85, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.