Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 423 de 19 de Dezembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os lotes consolidados e as edificações executadas até a data da publicação desta lei e que com ela estejam em desacordo serão objeto de análise específica pelos órgãos competentes e terão seus índices aprovados por ato do Poder Executivo.