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Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 423 de 19 de Dezembro de 2001

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

residencial: unifamiliar;

II

comercial: varejista e prestação de serviços;

III

coletivo: lazer, saúde, educação e administração.