Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 423 de 19 de Dezembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4º, § 1º, inciso I da Lei nº 9.785, que altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Mestre D'Armas Recanto do Sossego", processo de regularização nº 020.000.764/85, inserido no Setor Habitacional Mestre D'Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.