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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 42 de 17 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a destinaçao de áreas públicas para residências de servidores públicos civis e militares, de servidores militares reformados e de pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama - RA II.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.