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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 419 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo aos proceder os estudos urbanísticos e ambientais para regularização do “Residencial Santa Maria”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 4º

A regularização da área de que trata esta Lei é considerada de interesse público, nos termos do art. 53-A da Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.