Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 419 de 11 de Dezembro de 2001
Autoriza o Poder Executivo aos proceder os estudos urbanísticos e ambientais para regularização do “Residencial Santa Maria”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os lotes já ocupados até a data de publicação desta Lei terão prioridade no processo de regularização, devendo os ocupantes atender aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo do Distrito Federal para programas habitacionais de interesse social.