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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 419 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo aos proceder os estudos urbanísticos e ambientais para regularização do “Residencial Santa Maria”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 3º

Os lotes já ocupados até a data de publicação desta Lei terão prioridade no processo de regularização, devendo os ocupantes atender aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo do Distrito Federal para programas habitacionais de interesse social.