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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 419 de 11 de Dezembro de 2001

Autoriza o Poder Executivo aos proceder os estudos urbanísticos e ambientais para regularização do “Residencial Santa Maria”, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver os estudos urbanísticos e ambientais necessários à regularização do "Residencial Santa Maria", na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

Parágrafo único

A área de que trata esta Lei abrange as ocupações referentes aos locais denominados "Parque Céu Azul" e "Residencial Santa Maria", localizados em Zona Urbana de Dinamização, segundo o Macrozoneamento do Distrito Federal, constante do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, aprovado pela Lei Complementar n° 017, de 28 de janeiro de 1997.