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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 414 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado ”Condomínio Setor de Mansões Mestre D’Armas I“, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 4º

Os lotes consolidados e as edificações executadas até a data da publicação desta Lei e que com ela estejam em desacordo, serão objeto de análise específica pelos órgãos competentes, e terão seus índices aprovados por ato do Poder Executivo.