Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 414 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e de uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano denominado ”Condomínio Setor de Mansões Mestre D’Armas I“, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para os fins do que estabelece o art. 4°, § 1°, inciso I da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e respeitadas as determinações do licenciamento ambiental respectivo, ficam aprovados os índices de ocupação e de uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Setor de Mansões Mestre D’Armas I", processo de regularização n° 030.005.568/92, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas - SHMD, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA - VI.