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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 412 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e uso de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Rural Estância Mestre D’Armas II”, inserido no Setor Habitacional mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.