Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 412 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Rural Estância Mestre D’Armas II”, inserido no Setor Habitacional mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Nos termos e para fins do que estabelece o Art. 4° parágrafo 1° inciso I, da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados osíndices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Rural Estância Mestre D’Armas II", processo de regularização n° 030.017.031/92, inserido no Setor Habitacional Mestre D’Armas, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.