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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 410 de 26 de Novembro de 2001

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado “ Condomínio Mestre D’ Armas VI ”, localizado na Região Administrativa dePlanaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785/99, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 2º

Os usos permitidos no parcelamento são:

I

Residencial: unifamiliar;

II

Comercial: varejista e prestação de serviços; III- Coletivo: lazer, saúde, educação e administração