Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 410 de 26 de Novembro de 2001
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solourbano, denominado “ Condomínio Mestre D’ Armas VI ”, localizado na Região Administrativa dePlanaltina – RA VI, conforme estabelece a Lei nº 9.785/99, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos permitidos no parcelamento são:
I
Residencial: unifamiliar;
II
Comercial: varejista e prestação de serviços; III- Coletivo: lazer, saúde, educação e administração